Por Danielle Denny e Ivani Lúcia Leme
A poluição do ar é preocupante, principalmente nas grandes cidades, mas não temos ideia de que o perigo também está dentro dos edifícios, comerciais principalmente, onde a circulação de pessoas é maior. Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, passamos 80 a 90% de nossas vidas em ambientes fechados, respirando em torno de 10 mil litros de ar por dia.
O primeiro caso de Doença Relacionada a Edifício – DRE foi reportado em julho de 1976, em pleno verão americano, no centenário Belevue Stratford Hotel, onde ocorria a convenção anual da Legião Americana de Veteranos da Guerra da Coréia. Os participantes – idosos e, portanto, mais susceptíveis a doenças respiratórias, começaram a passar mal durante o evento, inicialmente com insuficiência respiratória, num total de 182 pessoas.
A bactéria causadora da doença era um organismo que sobrevive na água dos dutos do ar condicionado e dissemina-se pelo ar que é inalado no ambiente – a bactéria foi chamada de Legionella pneumophila – “doença pulmonar dos legionários”.
O microrganismo estava presente no sistema de ar condicionado do hotel, que estava sem a devida manutenção das tubulações de água e de ar. Foram 29 casos fatais em poucos dias, mas pode ter sido mais.
No Brasil em 1998, o ex-Ministro da Comunicação Sergio Motta, internado por problemas cardiológicos morreu de insuficiência respiratória por legionella, o que levou o Ministério da Saúde a regulamentar ambientes climatizados.
Ambiente altamente controlado, onde o ar deve ser puríssimo é necessário em várias atividades como preparação de medicamentos, na indústria de componentes eletrônicos, nos serviços de saúde onde são realizados transplantes de medula, entre outros.
E nós, cidadãos comuns, o que respiramos? Via de regra, estamos expostos a gases poluentes, poeira, fungos, bactérias, algas, vírus, protozoários e substâncias químicas diversas. Mesmo ao ar livre essa mistura estará presente, em graus diversos. Em edifícios selados, com sistema de climatização, a qualidade do ar interior necessita de cuidados especiais, no mínimo limpeza periódica dos sistemas filtrantes.
O primeiro conjunto de regras voltado para garantir a qualidade do ar em ambientes climatizados foi a Portaria 3.523/98, do Ministério da Saúde, que estabelece uma rotina de procedimentos de limpeza em sistemas de refrigeração de grande porte. A Resolução n. 9 da ANVISA e a norma técnica NBR 16401 da ABNT, definem o que é um ar de boa qualidade.
A Síndrome dos Edifícios Doentes – SDE pode ser temporária em construções recentes na qual há muito material particulado suspenso no ar e compostos voláteis, oriundos de colas e tinta, porém, há situações onde a SDE será de cunho permanente devido a erros de projeto, falta de manutenção do sistema de climatização ou uso de filtros inadequados. O biofilme que se desenvolve nos dutos de ar condicionado é formado pela colonização e contaminação microbiana e presença de insetos e animais. O biofilme contribui para doenças diversas e até morte de pessoas mais sensíveis.
Os sintomas mais comuns de SDE são: irritação de olhos, nariz e garganta, fadiga mental, dor de cabeça, infecção das vias aéreas, tosse , rouquidão, respiração ruidosa asmática, dificuldade em respirar, coceira e hipersensibilidade não especifica, dores articulares e lacrimejamento.
A Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA, órgão da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, realizou, em 2012, operação de vistoria em 40 shoppings. Constatou que apenas dois deles estavam adequados em termos de qualidade do ar. A equipe conta com apenas três pessoas para fiscalizar todos os edifícios da cidade de São Paulo. Com uma equipe maior, as irregularidades autuadas provavelmente seriam ainda mais frequentes.
Nos hospitais, o controle de riscos relacionados ao ambiente é ainda mais importante. Pacientes imunocomprometidos (com câncer, AIDS, transplantados e outras doenças de base), assim como aqueles com doenças infectocontagiosas precisam de ambiente controlado.
Em tese, fazer só o que está na lei é insuficiente, tem-se que propiciar condições saudáveis para as pessoas que convivem por períodos prolongados em ambientes confinados.
Fonte : http://www.ambientelegal.com.br